O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) publicou a Resolução 5, que fixa a data de 1° de junho e aprova as instruções para a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Ipanguaçu, na região do Vale do Açu.
A Corte Eleitoral entende que não existe mais provimento jurisdicional tendente a suspender os efeitos da cassação dos cargos em questão, uma vez que já foi publicado, em 11 de abril último, o resultado do julgamento dos embargos de declaração, não mais subsistindo, portanto, os efeitos de decisão liminar concedida pelo Ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Marcos Dantas
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