O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, suspendeu ontem a decisão da desembargadora Zeneide Bezerra, que havia determinado ao Governo o repasse integral do duodécimo (orçamento mensal) do Ministério Público (MPE). Com a decisão do magistrado do STF, o Executivo poderá efetuar o corte de 10,74% nas finanças do MPE, desde que não haja até a data do próximo repasse [em 20 de setembro] uma mudança de cenário. Ao deferir o pedido do Estado, Barbosa destacou que a concessão da medida é temporária, “incapaz de estabilizar legitimamente expectativas ou a consolidar situações”. “E poderá ser revista a qualquer momento, especialmente após a manifestação do procurador-geral da República (PGR)”, ponderou. Além de ordenar a intimação do Estado e do Ministério Público para ciência da decisão, o ministro determinou o encaminhamento dos autos para análise do chefe da PGR.
O entendimento de Joaquim Barbosa difere essencialmente daquele proferido pelo ministro Ricardo Lewandowki, que semana passada julgou matéria similar do Tribunal de Justiça do RN. Lewandowski reconheceu a “precariedade” e “ilegalidade” do decreto da governadora Rosalba Ciarlini, alvo da divergência entre Governo e TJRN/MPE. “O Poder Executivo (…) não é, a toda evidência, o gestor dos recursos orçamentários destinados aos Tribunais, qualquer que seja a esfera de governo – federal ou estadual – em que se situe”, disse o ministro que proferiu decisão sobre o Judiciário.
Fonte: Marcos Dantas
Nenhum comentário:
Postar um comentário