quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Justiça nega pedido de decretação de ilegalidade da greve do Sindicato dos Professores do Rio Grande do Norte

Rio Grande do Norte


O desembargador Saraiva Sobrinho, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou pedido de antecipação de tutela formulado pelo Estado do RN buscando a declaração da ilegalidade e abusividade do movimento grevista desencadeado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sinte/RN), além do pedido de multa diária em caso de descumprimento da decisão.

O magistrado entendeu que as alegações feitas pelo Estado não eram inequívocas, não atendendo portando aos requisitos para concessão da liminar. Entendeu ainda que “não se constata, a priori, falta de razoabilidade nas demais reivindicações, pois aparentemente se apresentam como anseios voltados à própria melhoria do ensino, com postura eminentemente social

Fonte: Marcos Dantas

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