A forma de adesão, o repasse, a execução e a prestação de contas referentes aos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) foram definidos pela Resolução 10/2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alerta que para aderir ao PDDE, a escola não poderá apresentar nenhuma pendência com a prestação de contas dos recursos recebidos anteriormente.
Escolas públicas, as da rede privada de educação especial que possuam alunos matriculados na educação básica e os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) são as instituições beneficiadas pelo Programa.
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