A prefeita de Mossoró Cláudia Regina, que foi cassada por decisão do juiz Herval Sampaio Júnior, permanecerá no cargo até o trânsito em julgado do processo ou uma determinação de um órgão colegiado, como o Tribunal Regional Eleitoral. A decisão foi do magistrado Pedro Cordeiro, que substitui Sampaio na 33ª Zona Eleitoral. Ao decidir no embargo de declaração, uma espécie de recurso com pedido de explicação sobre a decisão, o juiz Pedro Cordeiro observou que a cassação da gestora não ocorre de imediato.
O que o juiz ainda não respondeu foi ao pedido, também feito no embargo de declaração, de nulidade de todo processo. O argumento da defesa da prefeita Claudia Regina é que a governadora Rosalba Ciarlini, supostamente denunciada nos atos de abuso de poder econômico, não foi citada no processo e nem lhe dado o direito de defesa.
O processo número 31375.2012.620.0033, que tramita na 33ª Zona Eleitoral, está na fase de aguardar a manifestação da coligação "Frente Popular Mossoró Mais Feliz", que teve Larissa Rosado como candidata à Prefeitura. O magistrado ofereceu o prazo de três dias (a contar de hoje, quando a decisão será publicada) para o autor do processo apresentar alegações sobre o pedido de nulidade do processo.
Na decisão, o juiz Pedro Cordeiro observou que a chamada Lei da Ficha Limpa, que amparou a determinação do magistrado Herval Sampaio, cogita da possibilidade de execução imediata de sentença proferida em primeiro grau de jurisdição.
O magistrado que respondeu ao embargo de declaração observou que a informação veiculada nas redes sociais apontando para o afastamento imediato da prefeita Claudia Regina e do vice Wellington Filho não prospera. " fica evidente que a decisão embargada não tem o condão de produzir efeitos imediatos no tocante ao afastamento dos recorrentes dos cargos de que são detentores, daí porque deverá aguardar o transito em julgado ou sobrevenha decisão proferida por órgão colegiado, em grau de recurso", escreveu o juiz Pedro Cordeiro na decisão.
Ele ressaltou que o pedido de suspensão dos efeitos só caberia caso a cassação seja mantida em grau de recurso nos tribunais. "Essa suspensão é ato privativo do órgão colegiado competente para apreciar a decisão proferida por outro órgão colegiado, confirmando o julgado de primeiro grau, e claro, desde que exista plausibilidade na pretensão recursal deduzida", destacou o juiz na mais recente decisão.
Fonte: Tribuna do Norte
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