O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Bruno Lacerda Bezerra, deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público e determinou que o Estado efetue a nomeação de, no mínimo, o número de cargos previstos no edital do Concurso da Polícia Civil realizado em 2010. Com isso, o Executivo está obrigado a convocar pelo menos 68 delegados, 107 escrivães e 263 agentes de polícia civil.
O magistrado destacou que levou em consideração os cargos vagos desde à época da publicação do edital (5 de dezembro de 2006), excluindo do total os números correspondentes às nomeações derivadas da vacância de funções por morte, exoneração ou aposentadoria dos antigos ocupantes.
A Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada foi interposta originalmente pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Adepol/RN) em face do Estado. A Adepol alegou, em síntese, a necessidade de nomeação dos candidatos aprovados para os cargos que obtiveram êxito no concurso público iniciado através do Edital nº 001/2008, cujo resultado foi homologado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE/RN) de 16 de dezembro de 2010.
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