Segundo informa o blog da amiga Anna Ruth, o Tribunal Regional Eleitoral
do Rio Grande do Norte julgou medida liminar requerida em mandado de segurança
impetrado Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores em Natal, que pediu
a retirada de símbolo, semelhante à estrela característica da agremiação, da
propaganda veiculada pela coligação Natal Merece Respeito.
O juiz Jailsom Leandro, abrindo divergência, entendeu que a “estrela
assemelhada a símbolo nacionalmente conhecido, de uso exclusivo de partido
político, tem o condão de induzir o eleitor em erro ou confusão”.
Acompanhado pelos juízes Ricardo Procópio e Nilson Cavalcanti, o
magistrado concedeu a liminar, determinando à coligação Natal Merece Respeito
“a supressão do símbolo considerado impróprio utilizado da logomarca utilizada
na propaganda eleitoral (…), a partir do próximo programa eleitoral a ser
veiculado na televisão ou, em se tratando de outros meios, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas a partir do encerramento desta sessão de julgamento, com
a cominação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário