quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Nas cidades de Lagoa de Velhos e João Câmara vereadores perdem o mandato por desfiliação partidária sem justa causa

Rio Grande do Norte

Na sessão ordinária desta terça-feira (09), o Tribunal Regional Eleitoral julgou procedentes duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa provenientes dos municípios de Lagoa de Velhos e João Câmara. Da relatoria do desembargador Amílcar Maia, ambas as petições já haviam sido trazidas à Corte na sessão do dia 4 de outubro, mas o juiz Jailsom Leandro pediu vista dos autos.

Na ação oriunda de Lagoa de Velhos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia a decretação da perda do mandato da vereadora Eliana Carla da Silva, eleita pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT, pois não foi comprovada qualquer uma das hipóteses excepcionais de desfiliação por justa causa previstas na Resolução do TSE nº 22.610/07. Eliana Carla sustentou a existência de grave discriminação pessoal, mas que não foi comprovada nos autos, segundo o relator, que votou pela procedência do pedido, sendo seguido por seus pares.

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