Uma operação das
polícias civil e militar, ao cumprirem um mandado de busca e apreensão na
cidade de Caiçara do Rio do Vento, no interior do Estado nesta terça-feira, 11,
flagraram uma residência com material que aponta para prática de compra de
votos em favor dos candidatos a prefeito e vice do município Felipe Muller (PP)
e Conceição de Maria Gomes Lisboa, conhecida como Ceiça Lisboa (DEM).
No local, foram apreendidos talonários de combustível e de material de construção com a relação dos beneficiários, inúmeras contas de água e energia elétrica em nome de terceiros, algumas delas com valores a vencer, caderno com o registro de valores pagos a eleitores, além de vasto material de campanha. O pedido de busca e apreensão foi feito pelo Ministério Público Eleitoral no RN, junto à 17ª Zona Eleitoral, após o recebimento de denúncias contra os envolvidos.
O material apreendido está sendo encaminhado à sede da Polícia Federal em Natal que deverá instaurar inquérito policial para apurar os fatos.
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagem para obter ou dar voto, ainda que a oferta não seja aceita é crime previsto no Artigo 299 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). O crime pode ser punido com reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
Segundo informações recebidas a Policia Federal esta realizando investigações e apurando denuncias em diversas Cidades do RN, inclusive na região do Agreste e litoral e a qualquer momento novas apreensões podem ser realizadas em algumas Cidades. O que muita gente desconhece é que o crime não é só de quem compra, mas também para quem vende.
No local, foram apreendidos talonários de combustível e de material de construção com a relação dos beneficiários, inúmeras contas de água e energia elétrica em nome de terceiros, algumas delas com valores a vencer, caderno com o registro de valores pagos a eleitores, além de vasto material de campanha. O pedido de busca e apreensão foi feito pelo Ministério Público Eleitoral no RN, junto à 17ª Zona Eleitoral, após o recebimento de denúncias contra os envolvidos.
O material apreendido está sendo encaminhado à sede da Polícia Federal em Natal que deverá instaurar inquérito policial para apurar os fatos.
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagem para obter ou dar voto, ainda que a oferta não seja aceita é crime previsto no Artigo 299 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). O crime pode ser punido com reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
Segundo informações recebidas a Policia Federal esta realizando investigações e apurando denuncias em diversas Cidades do RN, inclusive na região do Agreste e litoral e a qualquer momento novas apreensões podem ser realizadas em algumas Cidades. O que muita gente desconhece é que o crime não é só de quem compra, mas também para quem vende.
Fonte: Regional on line
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