quarta-feira, 19 de setembro de 2012

A partir do dia 22, candidatos só podem ser presos em flagrante delito

Brasília/DF

Deu no blog do Marcos Dantas que o dia da eleição está chegando e com ela uma série de determinações e normas a serem cumpridas. Uma delas, diz que a partir deste sábado (22), nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Outra data importante é que os partidos políticos e coligações têm também até este sábado para indicar, perante os juízos eleitorais, os nomes dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante as eleições de outubro.
 
Confira outras datas importantes das eleições municipais:
 
SETEMBRO – SÁBADO (22.9.2012)

1.   Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turno de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).
 
SETEMBRO - SEGUNDA-FEIRA (24.9.2012)

1. Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2012, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 3º).
 

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