O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, negou o pedido de retratação, feito por sete empresas de ônibus de Natal e mais o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal – SETURN e manteve a decisão que negou o reajuste da tarifa cobrada pela prestação do serviço público de transporte coletivo.
Na decisão, o magistrado já havia verificado a insuficiência de documentos técnicos e fáticos que respaldassem as alegações dos empresários, e concluiu que as provas não induzem a um juízo de verossimilhança favorável à pretensão liminar. Os empresários queriam o aumento da passagem de R$ 2,20 para R$ 2,36. Reajuste tarifário seria de 9%.
Fonte: Marcos Dantas
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