domingo, 4 de março de 2012

São José do Campestre/RN: Legislativo aprova CEI, mas não consegue afasta prefeito Zequinha Borges

São José do Campestre/RN

A Câmara Municipal de São José do Campestre realizou na manhã da ultima, sexta-feira(02), sessão extraordinária que teve como pauta denúncias contra o prefeito Zequinha Borges(PMDB) e o vereador Fernando Cruz(PSB).

De acordo com populares, a oposição pleiteava a abertura de uma CEI (Comissão Especial de Investigação ), e automaticamente o afastamento do prefeito Zequinha e do vereador Fernando Cruz, para que as possíveis denúncias pudessem ser apuradas, fato este que só poderia se concretizar, caso houvesse uma maioria absoluta de 2/3 dos votos da casa, ou seja, 6 votos (à favor),e 3 (contra).

Contrariando as expectativas da oposição, a vereadora D. Selma, honrosamente votou contra a abertura da CEI e o afastamento do prefeito Zequinha e do vereador Fernando Cruz, tendo em vista, não haver motivos convincentes para a abertura de tal comissão.

Os vereadores Fernando Cruz(PSB), D. Selma(PHS), Joseilson Borges(Pc do B) e Francisco Nunes(PHS), votaram a favor do crescimento da cidade, onde, a população está vendo no dia-dia e o trabalho que vem sendo realizado, falou ao blog o prefeito Zequinha Borges por telefone, logo após o encerramento da sessão.

Após o término da sessão, a vereadora D. Selma, falou ao blog que, oposição se faz com responsabilidade, argumento e respeito. A vereadora foi aclamada por populares que estavam à frente da Câmara Municipal.


Fonte: Blog o quizenal

Um comentário:

  1. Quero aqui emitir minha opinião, como advogado e estudioso do direito, a respeito da abertura do processo de cassação do Prefeito Municipal de São José do Campestre, RN, feito pela Câmara Municipal, no ultimo dia dois de março do fluente ano. Com base no: “Art. 86, da Constituição Federal, a abertura de processo cassação do contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”
    No mesmo sentido, é a determinação constante da Constituição Estadual, do Estado do rn, Verifique: “Art. 63. (...) § 1º Nos crimes de responsabilidade, o Governador do Estado será submetido a processo e julgamento perante a Assembléia Legislativa, se admitida a acusação por dois terços de seus membros”.
    Assim a Lei Orgânica do Município, em respeito ao principio da hierarquia das leis, estabeleceu a “maioria qualificada” (2/3 dos membros da câmara municipal). Isso em face do princípio da simetria com o centro que, com base nas normas constitucionais, faz com que o Legislativo inferior (Câmara Municipal) se limite a seguir as regras traçadas pela nossa Carta Magna.
    Assim, numa Câmara Municipal com 9 (nove) vereadores, será necessário o voto favorável de 6 (seis) deles para o recebimento de denúncia formulada contra prefeito municipal, pela prática de infração-política administrativa.
    Pretendeu o legislador, ao aumentar o quorum, evitar a instauração de processos de forma precipitada, com base em denúncias temerárias, pondo em risco a imagem e a honra dos prefeitos municipais. Exige-se, agora, mais rigor na análise das denúncias apresentadas junto ao Poder Legislativo Municipal.
    O Município não pode, nesse particular, ter comportamento diferenciado, em desfavor da garantia do acusado. A Constituição, no seu art. 52, par. Ún., assim como art. 86, exige o quorum de dois terços para a declaração de perda de mandatos federais. As Constituições dos Estados contemplam de maneira igual a exigência. Não haverá de ser diferente no âmbito municipal. O modelo federal impõe aos demais níveis dos poderes estaduais e municipais o paralelismo das formas, em decorrência da necessidade de rigorismo cumprimento das regras constitucionais.
    Assim, a inobservância desta nova regra processual, na instauração de processos administrativos de cassação de prefeitos, poderá fazer com que o Poder Judiciário seja acionado e a conseqüência certeira, será a declaração de nulidade do ato.
    Sejamos sensatos e não ilusionista, a decisão da Câmara Municipal de São José do Campestre, RN, em que pese, o não conhecimento dos motivos de sua abertura, é nula e será declarada nula pelo Poder Judiciário, quando for provocado pelo Prefeito Municipal.
    VAN-DICK TEIXEIRA DE MENEZES - ADVOGADO

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