A vereadora Goreth Orrico (PT) denunciou dois médicos que constam no cadastro do CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde) do Programa Saúde da Família e que não dão expedientes, como também dois médicos que vem cobrindo a ausência dos colegas faltosos deixando de cumprir a sua carga horária conforme determina o referido programa, além da esposa de Dr. Gilson, Prefeito de Santo Antônio, ao Ministério Público Federal por ela estar indevidamente acumulando funções, ultrapassando a carga horária permitida pela lei brasileira.
De acordo com a parlamentar, Drª. Araunã em 2009 esteve cadastrada como médica da comunidade da Umburana durante um período de dois meses consecutivos (junho e julho) no Programa Saúde da Família, porém ela sequer deu um único dia de expediente naquela localidade.
No mesmo período a esposa do prefeito era ainda diretora do hospital regional Lindolfo Gomes Vidal e secretária municipal de assistência social em nosso município. Com todos esses cargos, a nossa primeira dama chegava a um total de 120 horas semanais de trabalho. De acordo com a Constituição Federal do Brasil é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
"Essa atitude demonstra a falta de respeito com os recursos públicos, causando sérios danos para um município tão carente como o nosso o que demonstra a falta de cumprimento com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É um dever do agente público pautar sua conduta por padrões éticos que têm por fim último alcançar a consecução do bem comum, independentemente da esfera de poder ou do nível político-administrativo da Federação em que atue", disse a vereadora.
Além disso, a vereadora Goreth Orrico afirma que a moralidade administrativa constitui hoje em dia, pressuposto da validade de todo ato da Administração Pública entendida como o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração. O agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.
Segundo a vereadora, não é concebível que atos atentatórios à moralidade administrativa como nepotismo, o conceder ou usufruir de mordomias indevidas, a promoção pessoal do administrador, etc., possam ainda ser práticas adotadas por “alguns” gestores que tentam agredir a legislação em vigor. De acordo com a vereadora a mesma espera que o Ministério Público Federal possa fazer a sua função de defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do Poder Público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé, fiscalizar o cumprimento das leis editadas no país, etc.
Fonte: Blog os amigos da onça
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