sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

TST reconhece direito de empresa consultar o SPC antes de contratar funcionários

Brasil


Sede do TST, em Brasília

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma empresa checar se um candidato tem dívidas no Serviço de Proteção ao Crédito ou passagem pela polícia antes de contratá-lo. A ação julgada nesta quinta-feira (23) dizia respeito à G.Barbosa, rede de supermercados de Aracaju que foi denunciada por realizar esta prática em 2002. O Ministério Público considerou a conduta da empresa como discriminatória e motivo de dano moral coletivo.

O relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou que, uma vez que não há impedimentos legais para a existência de cadastros de devedores, não há como alegar violação de intimidade dos candidatos à uma vaga.

A decisão deste processo passa a servir como exemplo para casos semelhantes que chegarem à Justiça do Trabalho. "Se a Administração Pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego", disse o ministro. Anteriormente, a G.Barbosa havia sido condenada em primeira instância a não realizar mais este tipo de pesquisa, sob pena de pagar R$ 10 mil por cada análise de candidato, e mais R$ 200 mil de multa por dano moral coletivo. Com a decisão do TST, estas punições foram suspensas. 

Fonte: Os amigos da onça

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