quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Igreja proíbe Padres se filiar a partidos políticos, se candidatar a cargos políticos eletivos e assumir cargos políticos que implicam participação no poder civil

Brasil

“Os ministros ordenados em todas as Dioceses do Regional NE 2, regional que inclui os Estados de Alagoas, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco estão proibidos de se filiar a partidos políticos, bem como se candidatar a cargos políticos eletivos, e de assumir cargos públicos que implicam participação no poder civil.

Aquele que, por decisão pessoal, não aceitar as normas clesiásticas e decidir pleitear função política ou assumir cargos executivos que implicam participação no poder civil, estará suspenso, por suspensão ‘latae sententiae’ de acordo com o Cânon 1333 do CDC. Esta determinação vigorará a partir do registro de sua candidatura na convenção do partido e será válida em todas das Dioceses do Regional NE 2.

Ao se afastar do ofício eclesiástico, o ministro deve deixar em ordem a administração que lhe compete, ficando absolutamente vedado o uso dos meios dos quais a Paróquia ou a Diocese dispõe para atividades de propaganda ou de promoção da própria candidatura”. É o que afirma decreto encaminhado a cada Padre das dioceses presentes no Regional N2.

Um comentário:

  1. Bastante interessante essa posição da igreja que aqui em nosso município "Santo Antonio" estará fora dessa regra. O novo padre (Adelson) acumula as funções de Secretário Municipal de Administração além de ser secretário do PSD (partido do prefeito). Realmente como diz o slogan da prefeitura: É UMA NOVA HISTÓRIA.

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