Prefeito eleito em 2004, cassado em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo durante este mandato, que se candidatou ao pleito de 2008, sendo eleito, empossado e concluindo o mandato, não poderá candidatar-se ao cargo de prefeito da mesma cidade no pleito de 2012, pois essa possível candidatura ensejaria a um terceiro mandato, o que é vedado pela Constituição Federal. Foi essa a resposta da Corte Eleitoral à consulta protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), formulada pelo presidente do PMDB, deputado Henrique Eduardo Alves.
O relator da consulta, desembargador Vivaldo Pinheiro, ressaltou que a consulta já havia sido objeto de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e utilizou em seu voto argumentos apresentados pela Assessoria Especial do órgão. Assim, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, votou pelo conhecimento da consulta, respondendo neste sentido. Todos os demais Membros acompanharam o voto do relator.
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