Dos 29 partidos políticos Brasileiros, 15 tem representações no município de Serra de São Bento. Até então eram 13 partidos representados por comissões provisórias e diretórios, mas este ano o município recebeu a representação do PSD e PT do B.
Confira os partidos e os responsáveis no município segundo informa o sitio do TSE
01 DEM é presidido pela empresaria Graça Rodrigues;
02 PDT é presidido pela vereadora Cimar;
03 PHS é presidido pelo Ex prefeito, Ionas Araujo;
04 PMDB é presidido pela filha do atual prefeito, Wanessa Gomes;
05 - PP é presidido pelo atual prefeito Francisco Erasmo;
06 - PRB é presidido pela Srª Maria Corina Alves de Andrade;
07 - PSB é presidido por Nironaldo Câmara, cunhado da vereadora Dora;
08 - PSC é presidido pela Srª Rejane dos Santos Oliveira;
09 - PSDB é presidido pela vereadora Solange;
10 - PSDC é presidido pelo Vereador José Bento;
11 - PT é presidido por este blogueiro, Erinilson Cunha;
12 - PTB é presidido pelo vereador Vandevaldo Noronha;
13 - PV é presidido pelo medico Jaquibson Garcia;
14 - PT do B é presidido pelo professor Marcos Aurélio Malaquias;
15 - PSD é presidido pelo empresário Emanuel Faustino.
PR e PSOL não aparecem no registro do TSE. O PR aparece no site do TRE-RN presidido pela Vereadora Dora. Se contabilizados, Serra de São Bento tem 17 representações partidárias.
As ratazanas estão se organizando, e uma das formas é se apoderar de siglas de partidos, o que infelizmente a lei permite, para fazerem seus conchavos a fim de enfiarem a maõ no "queijo". Em Jardim do Seridó, essa nova sigla, surgiu na nossa cidade cheia de fraudes grosseiras (falsificação de várias assinaturas de eleitores), o que já deve estar sendo investigado pelo Ministério Público, espero eu, simples mortal. De outra banda, vejo uma coisa inusitada, o ex-prefeito Patrício Júnior, agora na oposição, outrora taxado por seus agora "amigos" de ladrão, corno (esses eram os menores adjetivos que eram direcionados a ele), assume a presidência do PPS. Bom, eu não entendo mais nada, pois, vendo a lei nº 9096/1995, o seu artigo 16 reza: Só pode filiar-se a partido o leitor que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos. Já o artigo 22, diz: O Cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: II - Perda dos direitos políticos. O Sr. Patrício estaria ou está em pleno gozo de seus direitos políticos? Essa é a pergunta que fica no ar. Se isso acontecer, está aí mais uma lei inócua no nosso imenso e belo país. Durma-se com um barulho desses...
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