A prefeitura Municipal de Monte das Gameleiras já cumpre a Lei Federal 11.947 de 16 de junho de 2009 a qual rege que no mínimo 30% dos produtos adquiridos para alimentar os estudantes com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) devem vir da agricultura familiar. A prefeita Edinha pinheiro é uma das pioneiras na região a cumprir esta lei federal.
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