O ex-prefeito de São José do Seridó, João Lázaro Dantas foi condenado pela juíza da Comarca de Cruzeta, Cinthia Cibele Diniz de Medeiros, e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Neste período, João Lázaro não pode contratar com o poder público, nem receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário.
A condenação diz respeito ainda a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual, que também estiveram como réus Ivete Nóbrega de Melo Costa e o ex-prefeito João Bosco da Costa. Contra João Bosco e Ivete a representação informava que ambos ocupavam, gratuitamente, a título de moradia, imóvel residencial pertencente ao município de São José do Seridó, desde 1988, como confessou a própria Ivete. João Lázaro chegou a informa, à época das investigações, que o imóvel se destinava a residência do prefeito e que sua utilização encontrava amparo no decreto 004/2005.
No entanto o Ministério sustenta que o referido decreto somente teria sido editado após o MP ter pedido informações sobre o imóvel. "De acordo com a lei orgânica do município, são requisitos para a autorização e permissão sobre bens públicos o interesse público; a prévia licitação, no caso de permissão; a precariedade e a transitoriedade. Ao editar decreto autorizado a utilização ilegal de bem público, João Lázaro concorreu para o ato de improbidade", escreveu em 15 de outubro de 2009, o juiz Peterson Fernandes Braga, em sua decisão.
Fonte: Marcos Dantas
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