E para quem pensa em sair do partido sem perder o mandato e tem coragem de enfrentar a Justiça Eleitoral, as vezes o resultado não é negativo... Após a retomada do julgamento na sessão desta terça-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) julgou procedente, por maioria, o pedido feito pela vereadora de Ceará - Mirim, Zélia Pereira dos Santos, de declaração de existência de justa causa para desfiliação do Partido Socialista Brasileiro (PSB). CLIQUE AQUI e acompanha a decisão na íntegra.
O juiz-relator Fábio Hollanda, votou pelo deferimento do pedido, por entender que a vereadora havia sofrido grave discriminação dentro do partido, o que autorizaria a sua desfiliação por justa causa. O juiz Ricardo Moura entendeu não haver discriminação do partido, votando pela improcedência do pedido, abrindo assim divergência. Os juízes Ricardo Procópio e Marcos Duarte, além do desembargador Saraiva Sobrinho e do juiz Ivan Lira acompanharam o relator em seu posicionamento, enfatizando que a discriminação e a hostilidade as quais foi submetida tornaram praticamente impossível a convivência da vereadora como filiada.
O juiz-relator Fábio Hollanda, votou pelo deferimento do pedido, por entender que a vereadora havia sofrido grave discriminação dentro do partido, o que autorizaria a sua desfiliação por justa causa. O juiz Ricardo Moura entendeu não haver discriminação do partido, votando pela improcedência do pedido, abrindo assim divergência. Os juízes Ricardo Procópio e Marcos Duarte, além do desembargador Saraiva Sobrinho e do juiz Ivan Lira acompanharam o relator em seu posicionamento, enfatizando que a discriminação e a hostilidade as quais foi submetida tornaram praticamente impossível a convivência da vereadora como filiada.
Fonte: Marcos Dantas
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