Deu no blog do Oliveira Wanderley que o Promotor de Justiça Márcio Cardoso Santos expediu a Recomendação nº 003/2011 sugerindo ao presidente da Câmara Municipal de Caiça do Rio do Vento, Francisco Pontes de Siqueira, que instaure, em até 20 dias, procedimento de cassação do mandato dos vereadores que tenham faltado à terça parte das sessões ordinárias realizada no ano de 2010.
A recomendação do Ministério Público Estadual(MPE) partiu de notícia veiculada no dia 04 deste mês em um blog local. De acordo com a matéria, um dos vereadores haveria faltado a mais de 40% das sessões ordinárias realizadas no ano passado.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento (Resolução nº 003/2007), determina que o vereador que deixar de comparecer, salvo por razão justificada, a terça parte das sessões ordinárias de uma sessão legislativa está sujeito a cassação.
Não é somente em Caiçara do Rio do Vento que vereadores deixam de comparecer a várias sessões por ano. Isso ocorre em outras Câmaras Municipais.
Aliás, em diversas Câmaras Municipais do Estado só há uma ou duas sessões por semana.
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