quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

No mínimo 30% dos produtos adquiridos para merenda escolar devem vir da agricultura familiar

Brasil

A publicação da Lei Federal 11.947, que trata da aquisição de produtos para a alimentação escolar é mais uma oportunidade que o agricultor tem de escoar seu produto.

Ressaltamos a importância da lei, sobretudo para os estudantes de ensino médio, que foram incluídos no universo dos alunos atendidos com a alimentação escolar, e para os agricultores familiares. Pela nova lei, pelo menos 30% dos produtos adquiridos para alimentar os estudantes com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve vir da agricultura familiar.

Percebemos que na maioria dos municípios do nosso Estado esta lei não é cumprida, alguns Gestores de Escolas estaduais até demonstram interesses, mas esbarram em algumas exigências, as quais estão sendo solucionadas. Esta lei foi nos apresentada em 2009 e pouco desfrutada pelos alunos e agricultores familiares.

Veja no vídeo uma experiência que deu certo


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