O Campus denominado "Governador Fernando Antônio da Câmara Freire" estaria contrariando a disposição do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal, que diz que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
Para zelar pelo cumprimento desse dispositivo legal os Promotores de Justiça Eudo Rodrigues Leite, Afonso de Ligório Bezerra Júnior, Danielli Christine de Oliveira Gomes Pereira, Keiviany Silva de Sena e Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito expediram uma recomendação conjunto para que o Reitor da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), Milton Marques de Medeiros, revogue a Portaria n.º 1.387/2002-GR/UERN e, consequentemente, troque a denominação do Campus. O prazo sugerido pelo Ministério Público para essa mudança é de 15 dias.
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