segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Justiça condena TV Tropical por privilegiar Agripino e Rosalba

Natal/RN

O juiz federal Ivan Lira de Carvalho condenou a TV Tropical (Rede Record), de propriedade do senador José Agripino (DEM), a pagar uma multa de 22 mil UFIRs (R$ 22 mil), em representação eleitoral feita pelo Coligação Vitória do Povo (nº 4348.51.2010.6.20.0000). Para o juiz, o apresentador do programa "Sabor e Saber", Hemetério Fernandes Gurgel, "utilizando-se do subterfúgio de ter ouvido uma conversa de terceiros em restaurante", elogia o dono da Tropical e tece ferrenhas críticas ao governador Iberê Ferreira. Em outro programa, Hemetério elogiou e fez "o telespectador dar credibilidade à declaração de rendas apresentada pela senadora Rosalba Ciarlini à Justiça Eleitoral ao invés da apresentada por outro candidato".
O advogado da Vitória do Povo, Erick Pereira pediu à Justiça a condenação da TV Tropical com a aplicação das sanções previstas no parágrafo 2º do art. 45 e 46 da Lei Eleitoral (9.504/97). Na sua decisão, o juiz Ivan Lira observou que o programa "realmente emite comentários favoráveis ao candidato José Agripino Maia", considerando-o "um homem correto", "que trabalha no senado". Em contrapartida, entendeu o juiz, o apresentador "faz ferrenhas críticas ao candidato Iberê Ferreira de Souza: dizendo a arapuca da Copa do Mundo armada pra Natal, pra enriquecer muita gente continua disparado e eles tão descarados". O juiz Ivan Lira concluiu que a TV Tropical privilegiou a candidata Rosalba (DEM), "quando enaltece sua declaração de bens em detrimento de declaração de outros candidatos".

Fonte: Blog do Marcos Dantas

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