quinta-feira, 10 de março de 2016

Chefe do Cartório Eleitoral envia nota de Esclarecimento aos eleitores da 15ª Zona Eleitoral

São José do Campestre/RN


Conforme contato telefônico, nesta data, informo que a 15ª ZE/RN, que abrange os municípios de Monte das Gameleiras, São José do Campestre e Serra de São Bento, está passando por Biometria Revisional Ordinária, desde junho/2015, a qual tem prazo para encerramento, com base em determinação do TSE, para o ano de 2018. Portanto, esclareço que os eleitores que já têm título eleitoral antigo pertencente aos municípios desta Zona Eleitoral e que estão com suas obrigações em dia com a Justiça Eleitoral poderão utilizar o seu título e documento com foto para votar nas eleições de 2016.

Ademais, informo que, por orientação da Corregedoria do TRE/RN e de acordo com a Portaria 01/2016 - 15ª ZE/RN, que determina a suspensão do recadastramento biométrico nesta zona eleitoral durante o período de 04 de abril a 04 de maio de 2016 e dá outras providências, durante o período referido, ficarão suspensos os trabalhos de recadastramento biométrico ordinário, sendo prestado atendimento aos pedidos de alistamento, transferência e mudança de dados essenciais ao exercício do voto nas Eleições 2016. 

Informo, ainda, que, nos meses de abril e maio, as marcações serão ajustadas pela distribuição de senhas diárias, conforme ordem de chegada e prioridades estabelecidas em lei, e, também, a capacidade de atendimento do Cartório Eleitoral, dentro do horário de funcionamento decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, qual seja de 8h às 13h.


É importante esclarecer que os eleitores compareçam ao Cartório Eleitoral, em São José do Campestre, munidos dos documentos essenciais determinados pela Justiça Eleitoral para que possam ser realizadas as operações eleitorais com sucesso. Os documentos (original e cópia) necessários para Revisão Biométrica (art. 6º, do Provimento CRE-RN 003/2015) e Alistamentos/Transferências são: 
I - Original de documento público de identidade do qual se infira a nacionalidade brasileira, dentre os seguintes (apenas 1):

a) Carteira de Identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

c) Passaporte modelo antigo (verde);
d) Passaporte modelo novo (azul), acompanhado de outro documento oficial
que informe os dados de filiação;
e) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, acompanhada, em caso de alistamento, de outro documento oficial que informe a nacionalidade.
II - comprovante de domicílio eleitoral;
III - título eleitoral original (antigo), se houver;
IV - cadastro de Pessoa Física - CPF, se possuir;
V - comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o alistando do sexo masculino maior de dezoito anos e menor de 45 anos, apenas nas operações de alistamento.
§ 1º O domicílio eleitoral poderá ser comprovado mediante apresentação de um ou mais documentos, sempre em original, dos quais se infira ser o eleitor residente ou possuir vínculo familiar, profissional, patrimonial ou comunitário no município (Res. TSE n.º 21.538/2003, art. 65, caput e § 1º).
§ 2º Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante a apresentação de contas de consumo de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, estes deverão ter sido, respectivamente, emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do RAE, ressalvada a possibilidade de exigir-se documentação relativa a período anterior (Res. TSE n.º 21.538/2003, art. 65, § 1º).
§ 3º O Juiz Eleitoral poderá, por meio de portaria, estabelecer quais os documentos serão aceitos para comprovação do domicílio eleitoral, consoante parágrafo anterior.

OBS: Se o papel da água ou luz não estiver no nome do eleitor ou parente que se comprove mediante os documentos pessoais apresentados, deverá o domicílio ser atestado mediante outros meios de prova (ex: certidão de casamento OU prontuário do posto de saúde OU declaração escolar que o filho estuda no município OU contrato de aluguel do imóvel OU contrato de trabalho na carteira de trabalho etc.)

Por fim, informo que aqueles eleitores que não tenham votado em alguma eleição podem comparecer ao Cartório Eleitoral para que seja emitida Guia de Multa e, após pagamento desta e entrega do recibo no Cartório Eleitoral, o eleitor estará quite com a Justiça Eleitoral, podendo utilizar seu título eleitoral antigo para votar nas Eleições de 2016 sem necessidade de ter realizado a Revisão Biométrica.

O Cartório Eleitoral da 15ª ZE/RN está localizado na Praça São José, s/n, Centro, São José do Campestre, Fone: (084) 3294-2374, e tem horário de atendimento ao público das 8h às 13h, de segunda à sexta.

Grata pela atenção e esperançosa de poder esclarecer os cidadãos sobre seus deveres eleitorais.


Atenciosamente,

Rebeka N. C. Gallindo 
Chefe de Cartório da 15ª ZE/RN

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