O Fundo Nacional de Saúde (FNS) comunica aos gestores estaduais e municipais de saúde que a homologação dos dados das despesas com saúde, por meio do SIOPS, passou a ser obrigatória para União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme a Lei Complementar nº 141, de 2012. Caso o ente não homologue essas despesas, poderá sofrer a suspensão das transferências voluntárias e das transferências constitucionais, a partir de 31 de janeiro de 2014.
A responsabilidade pela transmissão dos dados por meio do SIOPS, nos prazos definidos na Lei Complementar é do Gestor de Saúde declarante. O SIOPS adotou a Certificação Digital na interface com seus usuários, dessa forma, torna-se obrigatória a utilização de Certificado Digital para Prefeito/Governador, Secretário de Saúde e seus respectivos substitutos, para cadastro de usuários e homologação de dados no SIOPS.
O Ministério da Saúde está financiando a emissão de certificado digital para esses operadores do sistema, impreterivelmente, até 20 de dezembro de 2013. Para mais informações, acesse: http://siops.datasus.gov.br e clique em CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Governadores, prefeitos e secretários de saúde, fiquem atentos aos prazos da Lei Complementar nº 141, de 2012 e providenciem seus certificados digitais.
Fonte: O Paralelo JK
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