terça-feira, 6 de agosto de 2013

Natal/RN: Procon pode fiscalizar escolas particulares sobre cumprimento de lei

Natal/RN

O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, negou um pedido feito por uma instituição de ensino da rede privada, através de Mandado de Segurança, para que o Procon Municipal de Natal não realizasse fiscalização e cumprimento do disposto em lei municipal, inclusive aplicando multa por eventual descumprimento.

O Colégio Especial de Natal (CENA) alegou na ação que o Município de Natal editou a Lei nº 6.044/2010 que dispõe sobre a adoção de material escolar pelos estabelecimentos de ensino da rede particular.Afirmou que o Instituto Procon Municipal de Natal tem enviado ofícios aos estabelecimentos de ensino, informando sobre a fiscalização e cumprimento do disposto naquela lei, com ressalva de aplicação de sanções previstas naquele diploma normativo.

Fonte: Marcos Dantas

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