A procuradoria Regional Eleitoral do RN é favorável foi favorável à cassação do prefeito Emanuel Faustino e seu vice, Vandervaldo Noronha (foto), ou seja, acatou o recurso da defesa do PMDB.
Ontem (05) A procuradoria foi favorável a cassação do prefeito Emanuel Faustino.
Vamos agora espera o próximo capitulo dessa novela, que está nas mãos do renomado juiz Augusto Cortez.
Veja todos os detalhes do processo.
Acompanhamento processual e Push
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO: | RE Nº 65458 - RECURSO ELEITORAL UF: RN |
15ª ZONA ELEITORAL
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Nº ÚNICO: | 65458.2012.620.0015 | ||
MUNICÍPIO: | SERRA DE SÃO BENTO - RN | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 893462012 - 27/11/2012 10:50 | ||
RECORRENTE(S): | Comissão Provisória Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Serra de São Bento/RN | ||
ADVOGADO: | NIELI NASCIMENTO ARAÚJO FERNANDES | ||
ADVOGADO: | JOÃO ARTHUR SILVA BEZERRA | ||
ADVOGADO: | ANDREZA DA SILVA CÂMARA | ||
RECORRIDO(S): | EMANUEL FAUSTINO DA SILVA | ||
ADVOGADO: | ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO | ||
ADVOGADO: | ELTON OLÍMPIO DE MEDEIROS MAIA | ||
ADVOGADO: | AFONSO ADOLFO DE MEDEIROS FERNANDES | ||
ADVOGADO: | FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS | ||
RECORRIDO(S): | VANDERVALDO NORONHA MOTA | ||
ADVOGADO: | ELTON OLÍMPIO DE MEDEIROS MAIA | ||
ADVOGADO: | FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS | ||
RELATOR(A): | JUIZ ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO | ||
ASSUNTO: | RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - ELEIÇÕES 2012 | ||
LOCALIZAÇÃO: | GABJC2-GABINETE Nº 02 DOS JUÍZES DA CORTE | ||
FASE ATUAL: | 05/08/2013 16:17-Recebido | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
GABJC2 | 05/08/2013 16:17 | Recebido |
GABSJ | 05/08/2013 15:39 | Enviado para GABJC2. Conclusos ao(à) juiz(a) Artur Cortez. |
GABSJ | 05/08/2013 15:02 | Juntado Parcer da PRE/RN. " (...) o Ministério Público Eleitoral se manifesta pela rejeição da preliminar de nulidade das provas suscitada pelos recorridos, e, no mérito, pelo conhecimento e provimento do recurso eleitoral (...) " |
GABSJ | 05/08/2013 14:59 | Recebido |
PRERN | 05/08/2013 14:58 | Enviado para GABSJ. Juntado Parecer da PRE/RN. |
PRERN | 13/03/2013 13:47 | Recebido |
SAD | 11/03/2013 18:15 | Enviado para PRERN. Vista à PRE |
SAD | 08/03/2013 15:06 | Liberação da distribuição. Distribuição automática em 08/03/2013 JUIZ ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO |
SAD | 08/03/2013 15:06 | Autuado - RE nº 654-58.2012.6.20.0015 |
SAD | 08/03/2013 14:26 | Recebido |
GABSJ | 07/03/2013 15:41 | Enviado para SAD. Para autuação |
GABSJ | 07/03/2013 15:41 | Recebido |
SPEX | 07/03/2013 13:13 | Enviado para GABSJ. Para providências |
SPEX | 07/03/2013 13:13 | Recebido |
15ª ZE | 05/03/2013 13:21 | Enviado para SPEX. Autos à 2ª instância (recurso) PROCESSAMENTO DO RECURSO ELEITORAL |
15ª ZE | 05/03/2013 13:13 | Registrado Despacho de 04/03/2013. Despacho proferidos nos autos pelo(a) juiz(a) eleitoral |
15ª ZE | 01/03/2013 12:29 | Juntada do documento nº 5.514/2013 JUNTADA DAS CONTRARRAZÕES |
15ª ZE | 01/03/2013 12:28 | Autos Devolvidos |
15ª ZE | 22/02/2013 10:41 | Autos Retirados (OUTROS: MARCOS ANTONIO RODRIGUES SILVA) AUTORIZADO PELO ADVOGADO DO REPRESENTADO |
15ª ZE | 21/02/2013 12:09 | Aguardando decurso do prazo para apresentação das contrarrazões. |
15ª ZE | 21/02/2013 12:08 | Juntada da notificação expedida e cópia do comprovante de recebimento. |
15ª ZE | 21/02/2013 12:07 | Certidão emitida |
15ª ZE | 20/02/2013 10:24 | Registrado Despacho de 20/02/2013. Apresentar contra-razões |
15ª ZE | 20/02/2013 10:23 | Concluso para despacho |
15ª ZE | 19/02/2013 13:14 | Juntada do documento nº 4.696/2013 RECURSO ELEITORAL |
15ª ZE | 19/02/2013 13:13 | Autos Devolvidos |
15ª ZE | 15/02/2013 12:55 | Autos Retirados (Advogado do Processo: ) |
15ª ZE | 07/02/2013 14:04 | Juntada do documento nº 4.033/2013 JUNTADA AOS AUTOS APÓS DEVOLUÇÃO DO PROCESSO PELO JUIZ ELEITORAL COM SENTENÇA PROLATADA |
15ª ZE | 07/02/2013 13:50 | Registrado Sentença de 07/02/2013. Julgado improcedente o pedido. Com Mérito (cód. 220 CNJ). |
15ª ZE | 31/01/2013 11:40 | Juntada do documento nº 3.205/2013 |
15ª ZE | 30/01/2013 10:01 | Juntada do documento nº 2.963/2013 |
15ª ZE | 28/01/2013 15:21 | Juntada do documento nº 2.785/2013 |
15ª ZE | 28/01/2013 11:33 | Juntada do documento nº 2.727/2013 |
15ª ZE | 10/01/2013 11:15 | Juntada do documento nº 890/2013 |
15ª ZE | 13/12/2012 09:46 | Juntada do documento nº 93.936/2012 JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL |
15ª ZE | 11/12/2012 17:45 | Juntada do documento nº 93.529/2012 |
15ª ZE | 11/12/2012 15:21 | Juntada do documento nº 93.493/2012 |
15ª ZE | 10/12/2012 13:39 | Juntada do documento nº 93.253/2012 DEFESA - FAX |
15ª ZE | 27/11/2012 17:29 | Autuado zona - RP nº 654-58.2012.6.20.0015 |
15ª ZE | 27/11/2012 17:29 | Documento registrado |
15ª ZE | 27/11/2012 10:50 | Protocolado |
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