O Ministério Público de Contas publicou nesta segunda-feira(25) uma retificação do anexo da Recomendação 01/2019. O documento disciplina os gastos de municípios em situação de emergência, que apresentem despesa de pessoal acima do limite legal ou que estejam em atraso quanto ao pagamento de salários.
No anexo, o percentual de comprometimento da receita corrente líquida com gastos de pessoal do município de Monte das Gameleiras foi inicialmente publicado como sendo de “115,05 %”, quando o percentual correto é de 53,5%. Os dados já foram corrigidos.
Segundo a recomendação, esses municípios devem evitar a utilização de recurso público municipal para contratações relacionadas a eventos artísticos, culturais e festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos.
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