quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Juíza determina prazo de 05 dias para o ex-prefeito de Serra de São Bento Emanuel Faustino entregar documentos que desapareceram da prefeitura SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO

Serra de São Bento/RN

Decisão judicial assinada nesta quinta-feira (19), pela juíza da comarca de São José do Campestre, juíza Deonita Antuzia de Sousa Antunes, determinando o prazo de 05 dias para o ex-prefeito de Serra de São Bento Emanuel Faustino entrega, para a atual prefeita do município, Wanessa Morais, de documentos da Prefeitura de Serra de São Bento que foram saqueados pelo ex-prefeito e por um escritório de contabilidade.

De acordo com o município, autor da ação, os documentos foram indevidamente retirados da Prefeitura Municipal e de outros órgãos pelo ex-prefeito, e pelo escritório de contabilidade, dificultando assim a atual gestão em saber o verdadeiro raio-x do município.

O município também informou na ação que o ex-prefeito não pagou os funcionários públicos, referente ao mês de Dezembro de 2016, mais que todos os recursos foram retirados das contas da prefeitura.

O senhor Gilmar Faustino da Silva membro da comissão do ex-prefeito relatou a equipe de transição da atual prefeita “Que os computadores da administração que continham todos os processos de licitação e documentação contábil, financeira e tributária, segundo informação do mesmo, foram levados pelo contador e pelo ex prefeito Emanuel Faustino".

A assessoria jurídica do município informou que outras ações contra o ex-prefeito serão ajuizadas em breve, pois o município foi entregue praticamente em estado de abandono, e tal fato foi comunicado ao Ministério Publico Estadual, ao Ministério Publico Federal e a Policia Federal e a Policia Civil do RN.

O ex-prefeito já coleciona 16 processos somente na comarca de São José do Campestre.

Veja o que escreveu a juíza em sua decisão. Veja a sentença Completa Click Aqui

DETERMINO: 

A) Que os promovidos sejam intimados para que apresentem/entreguem no prazo de 05 (cinco) dias toda a documentação e bens pertencentes ao Município de Serra de São Bento/RN na sede da Prefeitura do referido Município; tudo devidamente comprovado em juízo; 

B) Caso a determinação contida na alínea "A" não seja cumprida no prazo estipulado, CONCEDO, em parte, a tutela de urgência pleiteada para o fim específico de determinar a busca e apreensão dos documentos e bens pertencentes ao Município de Serra de São Bento/RN, nos seguintes endereços dos promovidos declinados na petição inicial, quais sejam:

1) Emanuel Faustino da Silva – Endereço: Rua Severino Belmont nº 08, Centro, Serra de São Bento/RN; 

2) CONTAMAX – Cons. e serviços técnicos contábeis S/S – ME – Endereço: Rua Professor Almeida Barretos, nº 432, Lagoa Nova – Natal/RN, de tudo certificando o Oficial de Justiça acerca do cumprimento da presente decisão, além das demais providências legais cabíveis.

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