O Juiz Eleitoral de Acari Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo, por meio da Portaria nº 009/2012, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral proibiu a realização de carreatas ou mediante a utilização de motos no município de Carnaúba dos Dantas visando garantir "a segurança pública direito fundamental dos indivíduos (art. 5º da Constituição Federal), o qual, no caso concreto, deve prevalecer sobre o direito de realização das carreatas, tendo em vista a preservação da paz e da ordem social".
As coligações no município já tomaram conhecimento das determinações. Conforme está discriminado na portaria, o motivo justificado pelo magistrado para proibir a realização de carreatas foi o registro de alguns incidentes ocorridos no último final de semana. A partir de agora as coligações partidárias mudarão as suas estratégias nas mobilizações políticas na cidade. Certamente, o norte das movimentações em Carnaúba dos Dantas passará a ser através de passeatas, com o povo de pé no chão, além de carros de som, comícios e palestras. No entanto, tal regra não atinge a cidade de Acari e lá as coligações poderão realizar carreatas, inclusive com motos.
Fonte: Marcos Dantas
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