O Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB teve julgada e desaprovada a sua prestação de contas referente às Eleições Gerais de 2010. O juiz Jaílsom Leandro, em seu voto-vista, considerou insanável o recebimento de uma doação de R$ 80 mil, sem o fornecimento do recibo eleitoral e a confecção posterior do recibo da doação.
Na sessão do dia 28 de julho, quando teve início o julgamento do caso, o relator do processo, juiz Fábio Hollanda, votou pela aprovação das contas com ressalvas, em dissonância com os pareceres da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, órgão técnico do Tribunal, e do Ministério Público Eleitoral (que desaprovavam as contas), por entender que as falhas apontadas na prestação eram sanáveis, não comprometendo as contas. Após o voto do relator, o juiz Jailsom Leandro pediu vistas do processo.
No dia 23 de agosto, o juiz Jailsom Leandro trouxe o seu voto-vista, com o entendimento de que uma das impropriedades seria insanável: o recebimento de doação de R$ 80 mil, sem o fornecimento de recibo eleitoral, por uma construtora. Para o juiz, "é gravíssimo que o partido tenha recebido doação sem a imediata emissão de recibo eleitoral e que a empresa tenha feito a doação sem exigir o fornecimento do recibo - e nem doador nem donatário tenham se importado com a necessidade de imediato fornecimento de recibo".
Na dosimetria da pena a ser imposta ao partido, Jailsom Leandro votou pela aplicação de multa no valor da doação recebida irregularmente, a ser descontado quando do recebimento das próximas cotas do fundo partidário, observado o limite máximo de 12 meses. Os juízes Ricardo Procópio e Marcos Duarte acompanharam a divergência aberta pelo voto-vista e o desembargador Saraiva Sobrinho não votou neste processo por ter presidido a sessão em que o mesmo foi inicialmente relatado. Assim, por maioria, a Corte desaprovou as contas do Diretório Estadual do PSDB, relativas às Eleições 2010, em consonância com o Ministério Público Eleitoral, aplicando-lhe multa no valor de R$ 80 mil.
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