A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte emitiu parecer favorável ao pedido de registro do Partido Social Democrático no Rio Grande do Norte. Após análise dos documentos que compõem o pedido, a PRE/RN opinou ainda pela improcedência das impugnações apresentadas pelo Democratas (DEM) e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
A análise realizada verificou que o pedido de registro feito pelo presidente regional do partido em formação foi formalmente instruído com os requisitos exigidos pela legislação. De acordo com o parecer, além de demonstrar o cumprimento dos preceitos legais, foi apresentado e comprovado o apoiamento mínimo de 20.581 eleitores dentro do estado, quando bastavam 1.878 assinaturas (que corresponde a 0,1% do eleitorado potiguar).
Tanto o DEM quanto o PTB questionaram a autenticidade das listas destinadas a preencher tal requisito de apoiamento mínimo obrigatório, alegando fraude na coleta de assinaturas, entre outras irregularidades apontadas nos pedidos de impugnação ajuizados pelos referidos partidos perante a Justiça Eleitoral.
Para o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, “a alegação é relevante e preocupante, mas os elementos colhidos até o momento não autorizam concluir com segurança pela efetiva ocorrência dessas fraudes. Sem evidências consistentes e robustas, não vejo como impedir o registro dos órgãos partidários nessa Corte Regional”, destaca o procurador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário