O Prefeito Jailton Félix (PSD), gestor
da cidade de Monte das Gameleiras/RN, na região agreste, decretou estado de
calamidade pública financeira e administrativa no município. O DECRETO DE
NÚMERO 01/2017 datado em 02 de janeiro de 2017 foi publicado apenas na
edição desta segunda-feira, 09 de Janeiro de 2017, no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
Por meio do decreto, o Prefeito Jailton
Felix autoriza adoção de medidas excepcionais necessárias a racionalização dos
serviços públicos essenciais. O Decreto determina o Estado de Emergência
Financeira e Administrativa pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da
publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual prazo, se
necessário.
O Decreto ainda determina a imediata
suspensão de todos os contratos de prestação continuada ou aqueles que ainda
não tiveram o seu objeto adimplido pelo contratado, firmados com o Município de
Monte das Gameleiras até 31 de dezembro de 2016, salvo os contratos de
fornecimento de água, energia elétrica e de serviços de telefonia fixa.
Suspende também os pagamentos de
quaisquer despesas realizadas até 31 de dezembro de 2016, até que sejam
apurados, caso a caso, a regularidade da constituição da despesa e o efetivo
cumprimento do objeto contratado, bem como suspende os pagamentos referentes a
ordens bancárias, ordens de pagamento e cheques emitidos no exercício anterior,
cujo acatamento não tenha se concretizado nos respectivos expedientes.
Dispõe sobre a Decretação de Estado de emergência financeira e administrativa no município de Monte das Gameleiras/RN e dá outras providências.
O EXMO. SENHOR JAILTON FELIX DE PONTES, M.D.
PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MONTE DAS
GAMELEIRAS/RN, no uso de suas atribuições legais, ex vi, do que
dispõe a Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei.
CONSIDERANDO, as determinações contidas na Resolução nº
034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e
na Recomendação Conjunta nº 001/2016 do Ministério Público de
Contas do Rio Grande do Norte e do Ministério Público do Rio
Grande do Norte;
CONSIDERANDO, o encerramento do mandato do ex-prefeito, em
31.12.2016, e, por conseguinte o encerramento de suas funções
administrativas, e, como forma de garantir a continuidade do
funcionamento das atividades essenciais do município;
CONSIDERANDO a não prestação de informações no período de
transição assim como a inexistência das Informações contidas nos
Registros Informatizados e a ausência do próprio aparelho Servidor
de informática, contendo os dados contábeis, financeiros, tributários,
licitatórios e de compras da Secretaria de Administração e Finanças
do Município de Monte das Gameleiras/RN;
CONSIDERANDO a ausência ou inexistência de relevante
documentação financeira e contábil na sede da Prefeitura Municipal
de Monte das Gameleiras/RN, notadamente as peças dos principais
Processos de Licitação realizadas até 31/12/2016, o que impossibilita
a análise legal e o conseqüente pagamento das obrigações junto aos
fornecedores, ao pessoal, às obras e demais serviços;
CONSIDERANDO, a inexistência de vários processos licitatórios
fundamentais para o funcionamento da maquina pública como, por
exemplo: gêneros alimentícios, limpeza urbana, transporte escolar,
serviços de saúde, e atividades indispensáveis para o funcionamento
básico da administração pública em nosso município;
CONSIDERANDO o atraso da Folha de Pagamento dos Servidores
de Monte das Gameleiras relativa aos meses de novembro e dezembro
de 2016;
CONSIDERANDO que os ocupantes de Cargos Comissionados
podem ser exonerados ad nutum;
CONSIDERANDO a necessidade de reintegração dos servidores
municipais a disposição de outros Órgãos e Entes Federativos;
CONSIDERANDO a necessidade de reintegração dos servidores de
outros Órgãos e Entes Federativos que se encontram a disposição do
Município de Monte das Gameleiras/RN;
CONSIDERANDO que com o final da Gestão anterior houve a
rescisão dos Contratos de Excepcional Interesse Público.
CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos Gestores Públicos zelarem
pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, publicidade e, sobretudo da moralidade e eficiência,
eficácia e efetividade, além da necessidade de zelar pela escorreita
aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de manter-se a regularidade da
gestão municipal e a observância do princípio da continuidade da
prestação do serviço público;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 24 da lei 8.666/93.
CONSIDERANDO, o preceito constitucional previsto no artigo 6º,
caput, da Carta Política Vigente.
CONSIDERANDO, por fim, o interesse público envolvido;
DECRETA:
Art. 1º- Estado de Emergência Financeira e Administrativa dada a
existência de situação anormal provocada pela falta dos documentos,
instrumentos e quitação dos débitos e tributos legais necessários à
normalização da prestação dos serviços públicos, eis que configurada
a SITUAÇÃO DE CALAMIDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA
E CONTÁBIL no serviço público municipal de Monte das
Gameleiras/RN, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da
publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual prazo,
se necessário for.
Art. 2º - A suspensão dos contratos e de pagamentos de empenhos
expedidos ou firmados em exercícios anteriores e por gestores
anteriores, até que seja feita análise pelos setores responsáveis, com
vistas a analisar os efetivos cumprimentos dos objetos de tais
instrumentos, bem como a regularidade de constituição das referidas
despesas, excetuando-se a folha de pagamento e encargos sociais
(INSS, IMPOSTO DE RENDA, PIS/PASEP), ressalvando-se aqueles
indispensáveis para a manutenção dos serviços públicos essenciais de
saúde e educação, além de casos específicos a serem avaliados, em
conjunto, pelo prefeito, secretários municipais e equipe técnica
financeira.
Art. 3º - Ficam suspensas obras e/ou reformas que tenham sido objeto
de Convênios Federais ou realizadas com recursos próprios desta
municipalidade, tudo isso pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até que
se normalize a presente situação de calamidade, devendo a Comissão
Permanente de Licitação emitir relatório dos certames em execução,
no prazo de 20 (vinte) dias, a ser entregue ao gabinete da prefeita.
Art. 4º - Fica autorizado à administração pública municipal, por
força do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratar em caráter
excepcional, serviços e adquirir materiais necessários à execução dos
atos de gestão administrativa essenciais, bem como ao funcionamento
dos serviços básicos de saúde, educação, transporte, saneamento,
limpeza pública e infraestrutura básica e somente para os bens
necessários ao atendimento da situação emergencial e para as
parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,
contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a
prorrogação dos respectivo, sem a necessidade de certame licitatório,
uma vez constatada a indispensabilidade da contratação, mediante
parecer fundamentado, e justificativa plena.
Art. 5º - A utilização de combustíveis deverá ser otimizada de modo a
gerar o máximo de economia, sempre priorizando os serviços
públicos essenciais e indispensáveis de saúde, educação e segurança
pública, ressalvando-se ainda casos de natureza urgente e inadiável.
Art. 6º- Os veículos pertencentes à frota municipal se restringem ao
uso em serviço, sendo vedado seu empréstimo para eventos de
qualquer natureza.
Art. 7º - Ficam suspensas as concessões de ajuda social, ressalvandose
casos de natureza emergencial, mediante prévio parecer social e
existindo reserva financeira suficiente.
Art. 8º - Ficam cancelados todos os convênios celebrados pela
Prefeitura de Monte das Gameleiras/RN, à exceção da manutenção
da segurança pública ou daqueles que sejam necessários para a
governança.
Art. 9º- Fica autorizada a suspensão de pagamentos de toda ordem,
considerados não emergenciais, para assegurar os princípios
administrativos constitucionalizados, notadamente da legalidade,
moralidade, eficiência e da supremacia do interesse público (art. 37,
caput, da CF).
Art. 10º – Fica suspenso o expediente para fins de atendimento
externo da administração pública municipal até o dia 31-01-2017.
Art. 11 - Ficam exonerados todos Servidores ocupantes de Cargos de
Provimento em Comissão com efeitos retroativos a 01 de janeiro de
2017;
Art. 12 - Os Servidores Efetivos que se encontram no exercício de
Cargos de Provimento em Comissão ou a disposição de outros
Órgãos e Entes Federativos, deverão retornar a partir desta data e se
apresentar perante a Secretaria Municipal de Administração, no
prazo máximo de 10 (dez) dia;
Art. 13 - Todos os servidores públicos municipais devem assinar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de convocação geral e expressa a ser feita através de meios de divulgação (rádio, carros de som) declaração a ser formulada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, atestando que não acumulam cargos, empregos ou funções públicas incompatíveis com o inc. XVI do artigo 37 da Constituição Federal; os servidores públicos que são profissionais de saúde ou do magistério devem declarar que a soma de suas jornadas de trabalho não é maior do que 60 (sessenta) horas semanais; e, ainda, devem assinar declaração atestando existência ou não de vínculo de parentesco na administração pública municipal.
Art. 14 - O afastamento imediato daqueles que se encontram com os Contratos de Excepcional Interesse Público rescindidos.
Art. 15 - Os Senhores Secretários Municipais deverão realizar, no prazo de 30 (trinta) dias, o levantamento da situação orçamentária e financeira de sua respectiva pasta, devendo a Procuradoria do Município e/ou assessoria jurídica adotarem as medidas legais necessárias para identificar as responsabilidades civis, administrativas e penais acerca dos presentes fatos, devendo ser imediatamente notificados os Órgãos de Fiscalização Municipal, notadamente o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público Estadual da Comarca de São José do Campestre, o Poder Legislativo municipal e os membros da Comissão de Transição Governamental de Monte das Gameleiras/RN.
Art. 16 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional de Monte das Gameleiras/RN, 02 de janeiro de 2017.
JAILTON FELIX DE PONTES Prefeito Municipal
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO, EM 02 DE JANEIRO DE 2017, NO ÁTRIO DA PREFEITURA DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN, EM MURAL PRÓPRIO PARA TAL, DEVENDO PERMANECER ATÉ 31-01-2017, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
Art. 13 - Todos os servidores públicos municipais devem assinar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de convocação geral e expressa a ser feita através de meios de divulgação (rádio, carros de som) declaração a ser formulada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, atestando que não acumulam cargos, empregos ou funções públicas incompatíveis com o inc. XVI do artigo 37 da Constituição Federal; os servidores públicos que são profissionais de saúde ou do magistério devem declarar que a soma de suas jornadas de trabalho não é maior do que 60 (sessenta) horas semanais; e, ainda, devem assinar declaração atestando existência ou não de vínculo de parentesco na administração pública municipal.
Art. 14 - O afastamento imediato daqueles que se encontram com os Contratos de Excepcional Interesse Público rescindidos.
Art. 15 - Os Senhores Secretários Municipais deverão realizar, no prazo de 30 (trinta) dias, o levantamento da situação orçamentária e financeira de sua respectiva pasta, devendo a Procuradoria do Município e/ou assessoria jurídica adotarem as medidas legais necessárias para identificar as responsabilidades civis, administrativas e penais acerca dos presentes fatos, devendo ser imediatamente notificados os Órgãos de Fiscalização Municipal, notadamente o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público Estadual da Comarca de São José do Campestre, o Poder Legislativo municipal e os membros da Comissão de Transição Governamental de Monte das Gameleiras/RN.
Art. 16 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional de Monte das Gameleiras/RN, 02 de janeiro de 2017.
JAILTON FELIX DE PONTES Prefeito Municipal
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO, EM 02 DE JANEIRO DE 2017, NO ÁTRIO DA PREFEITURA DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN, EM MURAL PRÓPRIO PARA TAL, DEVENDO PERMANECER ATÉ 31-01-2017, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
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