Servidor e Servidora, para
onde foi seu imposto Sindical?

Todo ano, geralmente no
mês de março, trabalhadores e trabalhadoras têm um dia de salário descontado de
seu pagamento. É o imposto sindical, também chamado de contribuição sindical,
cuja obrigatoriedade está prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). A lei diz que todos os trabalhadores assalariados que integram
uma determinada categoria econômica ou profissional, são obrigados a pagar o
imposto, independentemente de serem filiados, ou não, a um sindicato.

A CUT defende que
todo/a trabalhador/a deve ser livre para escolher seu sindicato, ou seja, quem
deve representá-lo/a juridicamente na hora de negociar com os patrões e
dialogar com o governo, para garantir e ampliar conquistas e direitos.
O SINDSERRAMONTE também
se preocupa com o destino do imposto sindical dos nossos servidores, para onde
foi? É importante que este valor fique em nosso município e seja acompanhado de
perto pelos servidores onde e como está sendo aplicado, sem duvida, também movimentando
a economia local e fortalecendo as lutas dos servidores da administração publica
municipal.
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