sexta-feira, 8 de agosto de 2014

TSE julga improcedente representação contra Dilma e PT

Brasil

Na sessão desta quinta-feira (7), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram improcedente representação ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a presidente da República, Dilma Rousseff, e o Partido dos Trabalhadores (PT). O PSDB acusou Dilma e o PT de promoverem reunião de suposto caráter eleitoral no Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência, com alegado uso de servidores em horário de expediente. A reunião foi realizada no dia 5 de março deste ano.

De acordo com o PSDB, o encontro entre a presidente Dilma Rousseff, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e integrantes do governo teria sido irregular. A sigla alegou que o evento desrespeitou o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.054/1997), que trata das condutas proibidas a agentes públicos. Na ação, o partido solicitava que a presidente Dilma Rousseff fosse proibida de usar o Palácio da Alvorada para supostos fins eleitorais.

Em voto-vista apresentado na sessão desta noite, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, negou a representação, acompanhando o voto do relator da ação, ministro Admar Gonzaga, proferido na sessão de 6 de maio. Toffoli lembrou que a reunião no Palácio da Alvorada ocorreu num período em que não havia candidatos e distante do início do processo eleitoral. O ministro destacou ainda que a vedação de dispositivos do artigo 73 da Lei das Eleições não se aplica ao uso em campanha pelos candidatos à reeleição a presidente e vice da Republica, governador e vice-governador de estado ou do Distrito Federal, prefeito e vice-prefeito de suas residências oficiais para a realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

Fonte: Panorama politico

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