sábado, 11 de janeiro de 2014

Presidente do STJD condena “caos” gerado pelas ações

Brasil

Rio de Janeiro (RJ) - Gazeta Press - O presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Flávio Zveiter, criticou ontem o excesso de ações na Justiça comum contra o julgamento que determinou a perda de pontos de Flamengo e Portuguesa no último Campeonato Brasileiro e o rebaixamento do clube paulista para a Série B.


O movimento que está acontecendo é prejudicial ao futebol. E gera uma insegurança absurda. É um movimento para gerar o caos. As declarações dos advogados são no sentido de que, quanto mais ações, melhor. Caso se permita que o Judiciário analise, a gente vai ter ações do Brasil inteiro questionando as decisões da Justiça desportiva. Isso acaba com o sistema. É o que estão pretendendo. Aí, acabou. A gente não tem mais Campeonato Brasileiro”, disse Zveiter em entrevista ao jornal Extra!.

Na opinião do magistrado, uma Série A com 24 clubes em 2014 – possibilidade especulada por causa do imbróglio jurídico – poderia abrir precedente para uma série de contestações.

Por mim, a CBF pode fazer o campeonato com até 100 clubes, mas desde que não faça isso por estar cedendo a uma pressão. Se a CBF ceder, acabou. Se fizer uma competição com 24 clubes, vai permitir que um ou outro da Série B vá buscar uma liminar na Justiça para subir também”, afirmou.

Ação

Ontem, a 42ª Vara Cível da Comarca de São Paulo determinou que a CBF devolva os quatro pontos retirados do Flamengo após julgamento no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). O clube foi punido pela suposta escalação irregular do lateral esquerdo André Santos, na última rodada do Campeonato Brasileiro de 2013, contra o Cruzeiro. A decisão diz respeito à ação movida pelo sócio rubro-negro Luiz Paulo Pieruccetti Marques.

O torcedor alegou que, de acordo com o artigo 35 do Estatuto do Torcedor, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) não poderia ter punido o Flamengo, porque a sentença da suspensão só foi publicada na semana seguinte ao jogo.

A decisão proferida pela justiça desportiva - que aqui se discute - desrespeitou o disposto no artigo 35, ‘caput’ e parágrafo 2o, do Estatuto do Torcedor, na medida em que não verificou com correção a data em que foi publicada a suspensão do atleta André Santos. Efetivamente, a data da publicidade da referida decisão se deu em momento posterior ao jogo contra o Cruzeiro, conforme demonstrado na exordial e documentos (fls. 67 p.ex.), de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida da ‘entrega das faixas’”, argumentou o juiz Marcello do Amaral Perino, responsável por julgar a ação procedente.

Com informações Tribuna do Norte

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