Por maioria de votos (4x3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou, na sessão desta quinta-feira (28), multa de R$ 10 mil ao deputado federal Fábio Faria (PSD-RN) por fazer propaganda eleitoral antecipada em programa partidário na TV, veiculado no primeiro semestre de 2010. A decisão seguiu voto do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, relator do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado.
Na representação, o MPE acusou o parlamentar de fazer propaganda antecipada no horário reservado à propaganda político-partidária do Partido da Mobilização Nacional (PMN), em abril de 2010. Na época, o deputado era líder do PMN na Câmara.
Fonte: O Paralelo JK
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