sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Brasil: Falta um voto e Supremo Tribunal Federal adia decisão sobre Mensalão

Brasil

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, decidirá se 11 dos 25 condenados no processo do mensalão terão a possibilidade de novo julgamento Após a suspensão da sessão com um empate em 5 a 5, o ministro, que dará voto decisivo na quarta-feira, 18, sinalizou uma posição ao lembrar já ter se posicionado sobre o assunto duas vezes, uma delas no primeiro dia do julgamento da acusação, ainda no ano passado, quando fez referência à previsão dos chamados embargos infringentes, recurso que permite uma reanálise das condenações quando a votação foi apertada, com quatro votos contrários.


Eu cuidei especificamente dessa matéria em duas oportunidades. Uma delas neste próprio processo, no dia 2 de agosto de 2012, quando foi suscitada questão formal que tornou necessário discutir ou debater esse tema, em caráter de pertinência daquele meu pronunciamento, no início desse julgamento”, adiantou Celso de Mello aos jornalistas na saída do plenário.

Nesse dia, a Corte analisava novamente um pedido de desmembramento do processo, o que significaria remeter as acusações contra a maior parte dos réus para instâncias inferiores por eles não serem detentores de foro privilegiado. Se desmembrado, os réus teriam direito a julgamentos em outras instâncias. Para rebater o argumento de que no STF não haveria possibilidade de dupla análise das condenações, prevista até em acordos internacionais, Celso de Mello citou os embargos infringentes. “Refiro-me à previsão, nos processos penais originários instaurados perante o Supremo Tribunal Federal, de utilização dos “embargos infringentes”, privativos do réu, porque somente oponíveis a decisão “não unânime” do plenário que tenha julgado “procedente a ação penal”, disse o ministro naquela ocasião.

A decisão interfere diretamente no futuro de 11 dos 25 condenados, entre eles o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Caso consigam reverter suas condenações pelo crime de formação de quadrilha, os dois se livrariam do cumprimento de pena em regime fechado. O mesmo vale para o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP), que poderá ter direito a nova análise na acusação de lavagem de dinheiro.

Fonte: Tribuna do Norte

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