Deu no blog do Marcos Dantas que o plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE do RN) apreciou na tarde de ontem (09), o Recurso Eleitoral 30883, que tinha como interessado o vereador Iron Júnior (PSD). Ele teve seu mandato cassado pela juíza da 23ª Zona Eleitoral, por acusação captação ilícita de sufrágio, nas eleições do ano passado em Jardim do Seridó.
E ao apreciar o recurso, o relator-juiz Arthur Cortez Bonifácio defendeu a manutenção da sentença em primeiro grau, negando o efeito suspensivo para o retorno de Iron Júnior a Câmara Municipal de Jardim do Seridó. Apenas o juiz federal Manoel Maia acompanhou o relator.
Foram contrários o relatório apresentado, o desembargador Amilcar Maia, o juiz Nilson Cavalcanti Melo e os juristas Verlano Queiroz e Carlo Virgílio Fernandes. O presidente do TRE, desembargador João Rebouças, que não é obrigado votar, não emitiu opinião. Por 4x2, Iron Júnior conseguiu recurso para retornar a Câmara de Jardim do Seridó até a decisão final do plenário da Corte Eleitoral, que tem força de segunda instância.
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