quinta-feira, 14 de março de 2013

TRT-RN agenda audiências com prefeitos para conciliar precatórios, Serra de São Bento tem sua audiência dia 22 de março

Rio Grande do Norte

A partir da próxima terça-feira (19), prefeitos de mais 27 municípios têm audiências de conciliação agendadas com o Setor de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

Serão quatro dias de audiência presididas pelo juiz Alexandre Érico Alves da Silva, Coordenador da Central de Apoio à Execução (CAEx) do TRT-RN.

Dois municípios da Grande Natal concentram o maior volume de precatórios: São Gonçalo do Amarante (235) e Ceará-mirim (206).

Agenda – No primeiro dia, estão agendados os municípios de Natal, Ceará-mirim, Barcelona, Assu, Guamaré e Florânia.

Na quarta-feira (20) será a vez de Caiçara do Rio dos Ventos, Felipe Guerra, José da Penha, Messias Targino, Pedro Velho, Rafael Fernandes e São Vicente.

Os municípios de Senador Georgino Avelino, Serrinha, Upanema, Pilões, Riachuelo, Patu e Jardim de Piranhas estão com audiência agendada para quinta-feira (21).

Encerrando a semana, na sexta-feira (22) haverá audiência com os municípios de Lagoa de Velhos, Jardim de Angicos, Serra de São Bento, São Gonçalo do Amarante, Francisco Dantas, Lagoa Nova e Marcelino Vieira.

Após a conciliação sobre o pagamento dos precatórios e a assinatura do Termo de Compromisso com o TRT-RN, entre o prefeito ou representante do município e a Justiça do Trabalho, o município já pode extrair sua Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas negativa (quitação total da dívida) ou positiva com efeito negativo (parcelamento).

CNDT – O precatório é o instrumento para pagamento de dívidas judiciais do poder público, e é utilizado quando um ente público é condenado a pagar um determinado valor, depois que a ação tramitou em todas as instâncias do Poder Judiciário, não cabendo mais recurso.

Além da obrigação moral de pagar as dívidas, outra boa razão para os prefeitos negociarem o pagamento dos precatórios é o risco do município ser incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, ficando impossibilitado de retirar a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).

Sem essa certidão, o município fica impedido de licitar, de contratar com o poder público e de firmar convênio com o governo estadual e o federal.

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