O ex-prefeito de Cerro-Corá, Clidenor Pereira Araújo, foi condenado a restituir a conta do FUNDEF o valor de R$ 336.870,79, por irregularidades na prestação de contas do programa, do exercício financeiro de 1999. O corpo técnico do TCE sugeriu a reprovação das contas com restituição ao erário pelas seguintes falhas: Fracionamento de despesa, ausência de licitação, despesas com multas e juros e ausência de documentos comprobatórios de despesa.
O conselheiro relator Tarcísio Costa, embora reconhecendo a descrição decenária do fato, já se passaram mais de 12 anos da efetiva realização das despesas, entende “que o artigo 37,§ 5º, da Constituição preceitua que a legislação deve tratar da prescrição em relação aos ilícitos praticados pelos agentes públicos, salvo para as ações ressarcitórias. Logo, inexiste empecilho à imputação de ressarcimento ao erário em desfavor do ex-prefeito de Cerro-Corá, haja vista a comprovação de conduta desidiosa que ensejou dano aos cofres municipais.”
Fonte: Marcos Dantas
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