Nem sempre o suplente consegue tomar o mandato do titular que pediu desfiliação partidária. A presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Nancy Andrighi, negou pedido de liminar em que Marco Aurélio Ubiali, primeiro suplente de deputado federal pelo PSB de São Paulo, solicita a decretação da perda de mandato de Gabriel Chalita (PMDB-SP) por infidelidade partidária.
Em sua decisão, a ministra informa que, em casos envolvendo suposta infidelidade partidária, ninguém pode perder parcela de seu mandato sem o devido processo legal, sob pena de grave violação aos princípios constitucionais da soberania popular e do sistema proporcional. "Em outras palavras, levando-se em conta as garantias do contraditório e da ampla defesa, incumbe ao autor comprovar a desfiliação sem justa causa e ao réu demonstrar o fato justificador de sua desfiliação, sendo que, ao final, somente ao final, o Poder Judiciário decretará ou não a perda de cargo eletivo por infidelidade partidária."
Fonte: Marcos Dantas
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