domingo, 8 de maio de 2011

A Política Nacional de Resíduos Sólidos será tratada durante a 14ª Marcha dos Prefeitos, que começa, em Brasília, na próxima terça-feira

Nacional

Na semana da 14ª edição da Marcha dos Prefeitos, que ocorre entre os dias 10 a 12 de maio, em Brasília, a ministra Tereza Campello vai manifestar a preocupação do MDS com a coleta seletiva de resíduos sólidos. Para viabilizar e garantir a legalidade das ações voltadas para os catadores em âmbito nacional, o Governo Federal instituiu a Lei 11.445/2007 (Lei do Saneamento) e os decretos 7.404 e 7.405, ambos de 2010. A primeira norma alterna a Lei 8.666/93 e permite a dispensa de licitação para contratar, processar e comercializar resíduos sólidos recicláveis. Utilizando esse dispositivo, o município de Araxá, em Minas Gerais, paga aos catadores R$ 85,54 por tonelada negociada.

O primeiro decreto regulamenta que o sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos deve priorizar a participação de cooperativas e outras formas de associação de catadores. O segundo cria o Programa Pró-Catador, que amplia as possibilidades de cooperação entre a União e as administrações municipais com apoio ao desenvolvimento de novas tecnologias e abertura de linhas de crédito.

Os catadores são público-alvo do plano Brasil sem Miséria. Segundo a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Tereza Campello, em ofício conjunto com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) enviado a todas as prefeituras, “a erradicação da extrema pobreza requer o estabelecimento de parcerias e a priorização de ações para as populações mais vulneráveis, como as famílias que sobrevivem da coleta e triagem de materiais recicláveis”, enfatiza.

Diante desse desafio, é primordial que os municípios incluam, o mais rapidamente possível, todos os catadores no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e que avaliem as possibilidades de suporte e contratação das cooperativas e associações de catadores no sistema de limpeza urbana.

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