segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Pendências/RN: Município não tem direito a R$ 2 milhões em Royalties de acordo com decisão do TRF

Pendências/RN

Deu no blgo do Cezar Alves que o desembargador federal Lázaro Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de Recife (PE), voltou atrás em sua decisão de destinar royalties de petróleo na ordem de R$ 2 milhões para o município de Pendências, no Rio Grande do Norte, em função da suposta existência (não existe) de uma estação marítima de embarque e desembarque de petróleo e gás natural localizada no território deste município. Ao rever a sua decisão, Lázaro Guimarães determina que Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural (ANP) deposite em juízo o referido valor e só repasse para a Prefeitura de Pendências o valor correspondente ao que se produz nos poços realmente existentes no município.
O repasse ilegal começou no mês de julho de 2009, um ano após a Prefeitura Municipal, através de dois escritórios de advocacia de Recife, ter entrado com ação na Justiça Federal de Mossoró exigindo o pagamento de royalties alegando a existência de uma estação de embarque e desembarque de petróleo e gás no município, o que não é real. Na Justiça Federal de Mossoró, o pedido foi negado. Os advogados de Recife recorreram ao TRF e o desembargador Lázaro Guimarães concedeu este ‘direito’. Em seguida, esta decisão foi referendada pela maioria dos desembargadores do TRF e o município ficou recebendo o valor médio de R$ 2 milhões/mês da ANP referente a um serviço que não presta.

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